FILOSOFIA POLÍTICA I


INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO POLITICO DE JOHN LOCKE

John Locke foi um filosofo inglês do século XVIII, nasceu em 29 de agosto de 1632 na cidade inglesa de Wrington, estudou Filosofia, Medicina e Ciências Naturais na Universidade de Oxford, onde mais tarde lecionou grego, filosofia e retórica. No ano de 1696 foi nomeado Ministro do Comércio, exercendo o cargo até 1700. Faleceu com 72 anos, em 28 de outubro de 1704 no condado de Essex na Inglaterra. Nunca se casou ou teve filhos.

John Locke destacou-se na política com a obra “Dois Tratados Sobre o Governo Civil” em 1690, no qual contesta o absolutismo e a doutrina do direito divino dos reis.   
A maior parte de sua obra é caracterizada pela oposição ao autoritarismo, na esfera individual, política e religiosa. Com relação à sociedade política e à sociedade civil, um dos aspectos progressista do pensamento liberal de Locke é a exigência da origem democrática, parlamentar, do poder político.

Locke estabelece uma distinção entre o público e privado, que devem ser regidos por leis diferentes. Assim, o poder político não deve, em tese, ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas sim garantir o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica.

O ESTADO DE NATUREZA

Para poder entender os motivos pelos quais o homem criou a sociedade civil, deve-se considerar como ele vive no estado de natureza, ou seja, no estado em que se encontra antes da criação do governo, para que diante deste cenário, seja possível compreender as razões e as necessidades que levam as pessoas a organizar o convívio com seus semelhantes e superar as dificuldades.

John Locke descreve o estado de natureza como um lugar onde não há governo exercendo qualquer poder sobre as pessoas como ocorre nas sociedades políticas, pois ainda que naturalmente o homem não devesse prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses, não há uma lei conhecida por todos ou imposta pelos homens para que sirva de parâmetro.

Cada um está livre para decidir suas ações e colocar a disposição tudo que possui da forma que achar correto ou conveniente, sem estar vinculado a nenhuma outra vontade ou permissão para agir de tal forma.

Assim, como não há um poder concentrado nem uma jurisdição definida que possa dar poder a um indivíduo sobre os outros, este estado sem sujeição e nem subordinação, pressupõe a perfeita liberdade e igualdade.

[...] perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. E também um estado de igualdade, em que é recíproco todo o poder e jurisdição, não tendo ninguém mais que outro qualquer (LOCKE, 1998, p. 382).

O homem é o senhor e amo de todas as suas manifestações, mas também é igual aos outros, que são criaturas da mesma espécie e posição, sendo assim, independentes, iguais e livres, para dentro dos limites da lei da natureza decidir, conforme já exposto, suas ações, disporem de seus bens e regularem as demais pessoas. No entanto, John Locke afirma que este estado embora seja de perfeita liberdade e igualdade, não é um estado libertino ou licencioso, não podendo o homem destruir as dádivas da natureza em prol apenas da sua ilimitada liberdade, mas apenas para poder preservar a si próprio, ou por alguma necessidade que venha justificar tal atitude.

CONTRATO SOCIAL

Contrato social (ou contratualismo) - aponta uma camada abrangente de proposições que buscam esclarecer o porquê das pessoas precisarem constituir Estados para manter a ordem social. Nessa espécie de contrato as pessoas abdicam de certos direitos para um governo ou autoridade com a finalidade de alcançar os benefícios da ordem social.

Nessa conjunção, o contrato social trata-se de um acordo entre os participantes de uma sociedade, pelo qual adotam a autoridade, igual para todos e sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

O contrato social consiste em ser firmado, para superar acontecimentos desagradáveis e inesperados, como a violação do direito de propriedade (vida, liberdade, bens). Refere-se a um acordo de concordância entre os homens de compor uma sociedade política/civil, para conservar direitos já existentes.

O conceito de contrato social para Locke é exatamente realizar a passagem do estado de natureza para o estado civil, e através dele, ficar autônomo em relação a forma de governo, estariam conservadas as propriedades e as sociedades de conflitos internos e externos.

Locke define o contrato social como fruto de duas características básicas: a confiança e o consentimento. Os sujeitos de uma comunidade política permitem uma administração encarregada de centralizar o poder público.

Depois desse consentimento, o governante deve corresponder essa confiança, garantindo os direitos individuais, segurança jurídica, e o direito à propriedade privada, a esse indivíduo, sendo concretizado para enraizar mais os direitos naturais, concedidos por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.

É esse o papel do Estado, garantir o respeito pelos direitos e autonomia de cada indivíduo diante de um nível de igualdade, aí está à limitação da atuação do Estado.

O contrato social, apesar de não se tratar de um contrato físico historicamente situado, como qualquer contrato, incide na permuta de poder dos indivíduos carentes de proteção para um conjunto de instituições artificiais e equipada de formas para punir os que transgredem a obediência a essas mesmas instituições. Logo, um contrato tácito. Ou seja, algo com que consentimos sem que sejamos consultados sobre o assunto. Para exemplificar é somente recorrer à história individual de cada um, que ao nascer já tem uma identidade e está incluso num plano nacional de saúde, e quando cresce possuis direitos e responsabilidades, e para isso não precisa ser consultado. Então ao nascer, todos já estão inclusos em um Estado de Direito, que o fim é garantir a observância do Estado da Natureza.

SOCIEDADE CIVIL

Locke considerado por estado civil, o estado que abandona o estado de natureza, para constituir as regras necessárias para o convívio social sob o resguardo das autoridades que resolvem as desordens e avaliam as disputas que, no estado de liberdade pré-social, levariam ao estado de guerra, um aprimoramento do estado de natureza. Para Locke, o Estado de Natureza é regido pela lei da razão e o Estado Civil instaura-se como forma de evitar o Estado de Guerra. Ainda segundo Locke os direitos e poderes populares são irrenunciáveis ou inalienáveis, ou seja, o povo tem o direito de escolher.

Locke apresenta uma divisão dos três poderes:
Legislativo: elaborar as leis
Executivo: executar as leis
Judiciário: julgar conflitos e divergências que houver em sociedade.


Para Locke, entre esses três poderes, o mais importante é o Poder Legislativo, porque por meio dele são elaboradas as leis. A soberania institui objetivos que se pretende conquistar, é o poder incomparável e incontrastável (irrecusável), existente no Estado por interposição do qual são organizadas as metas e regras a serem exercidas e atingidas por governantes e governados.

Locke, acredita em um Estado que seja fundamentado pelo governo das leis. E em comparação com a atualidade continua o poder político concentrado, porém com órgãos distintos, legislativo, executivo e judiciário. Mudou a titularidade da soberania, hoje é um governo popular e se é governo que emana do povo, tem que fundar-se na aspiração popular.

Essa transferência de poder e legitimidade do estado de natureza para a sociedade civil expressa a permuta de uma liberdade irrestrita para uma condição de mais segurança. A organização política baseia-se sob a supremacia da lei, tal conjuntura revela a maturação da burguesia, a qual privilegia o contrato da propriedade que são os bens invioláveis do ser humano a trilogia: vida, liberdade e bens.

REFERÊNCIAS:

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
https://www.passeidireto.com/pergunta/1673156/qual-a-principal diferenca-entre-os-contratualistas-john-locke-e-thomas-hobbes- http://jus.com.br/artigos/18963/o-pensamento-politico-de-john-locke/2e
https://pt.wikipedia.org/wiki/Contrato_social
http://ideiasdelocke.blogspot.com.br/

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